Separação Total de Bens – Como é o Regime? Veja o que acontece em caso de separação

Como sabemos, ao casar ou juntar-se com alguém, muitos detalhes precisam ser pensados e resolvidos com antecedência. Entre estes, um dos mais importantes é o regime de bens que irá reger a união. É chamado regime de bens o conjunto de regras que serão aplicadas aos bens dos cônjuges, tanto os de antes do casamento quanto os adquiridos na constância da união. Importante observar que os regimes aplicam-se tanto ao casamento quanto às uniões estáveis, incluindo as de pessoas do mesmo sexo.

Regime de bens

Os regimes de bens definem se os bens que os cônjuges já possuem passarão a ser partilhados pelos dois, se será mantida a posse particular e apenas divididos os patrimônios adquiridos conjuntamente, se todos os bens serão separados, etc. Também definem as regras para quando a convivência se encerrar, seja por divórcio ou morte, assim como as regras para herança.

Além disso, o regime de bens poderá definir se determinados atos (a venda de um imóvel, por exemplo) podem ser livremente praticados pela pessoa casada ou se será necessária a autorização do cônjuge. Em certos casos, pode até definir se quando um dos cônjuges morrer o outro será ou não herdeiro.

São quatro os regimes previamente previstos em lei no Brasil: comunhão total de bens, comunhão parcial, separação total e participação final nos aquestos. Há certa liberdade para escolha de qual regime se quer aplicar ao casamento, mas, se nenhum for escolhido e formalizado, o Estado impõe a comunhão parcial de bens. Vale lembrar que o regime de bens começa a produzir efeitos assim que o casamento é formalizado.

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Separação Total de Bens

Quando optam pela separação total de bens, legisladas no Código Civil nos artigos 1677 e 1678, fica determinado que todas as posses, adquiridas antes ou depois do casamento, continuam sendo propriedade particular de cada um, podendo alienar ou gravar de ônus real, independente de autorização da outra parte.Esse regime é interessante para proteger patrimônios e também para evitar disputas durante divórcios.

A única imposição que a lei faz é que os dois, marido e mulher, contribuam para as despesas do casal na proporção dos respectivos rendimentos, a não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.

Assim, por exemplo, se a mulher ganha o dobro do que recebe o marido, essa mulher deverá concorrer para as despesas do casal com o dobro da participação do marido, a não ser que tenham ajustado outra proporção para as respectivas contribuições.

O regime de separação de bens possui apenas uma ressalva. Em caso de morte do cônjuge, o sobrevivente tem direito a dividir herança com herdeiros descendentes, filhos ou ascendentes, pais -quando existirem. Caso não existam, receberá a herança integral.

separação total de bens como funciona

Obrigatoriedade do regime de separação total de bens

Apesar de usualmente opcional, a separação total de bens é obrigatória em dois casos: o Código Civil determina que quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou menor de 18 deve, obrigatoriamente, casar mediante esse regime. No caso do menor de idade, ao atingir maioridade poderá solicitar a mudança no regime de casamento.

E em caso de união estável?

Como os regimes de bens também são aplicados à união estável, há a possibilidade de se emitir um documento afirmando que opta pela separação dos bens na união estável, mediante uma escritura pública, ou seja, uma declaração realizada diante de um notário ou tabelião. É recomendada a assistência de um advogado, para que sejam evitadas contestações de invalidade desse documento. Caso não haja o documento atestando a separação dos bens, o casal vindo a divórcio e comprovada, mediante testemunhas e documentos, a união estável, segue-se o padrão para casamentos de partilha dos bens.

Como optar pelo regime de separação total de bens

Para escolher determinado regime de bens, marido e mulher devem fazer isso por meio de um contrato. Esse contrato recebe o nome de “pacto antenupcial”, e precisa ser feito mediante escritura pública – caso contrário, será nulo.

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De modo mais claro, os nubentes, antes do casamento, terão que comparecer perante um tabelião, dizer o que pretendem quanto ao regime de bens e pedir que isso seja lavrado em escritura pública.

Em seguida, basta indicar que escolhem pela Separação Total de Bens, sem que sejam necessários maiores detalhes.

Uma vez ajustado esse pacto antenupcial, para que todos possam ter conhecimento dele, deverá ser registrado junto ao Cartório do Registro Imobiliário, pois, caso contrário, não terá efeitos perante terceiros.