O 13º Salário, também conhecido como bônus de natal, é uma gratificação da empresa ao seu funcionário. É um direito garantido pela Lei 4.090 de 13 de julho, de 1962.
Como surgiu o 13º salário?
F oi decretada lei em 1962 por João Goulart, sendo obrigatória em todo o país para trabalhadores com a carteira assinada, sendo mais um direito conquistado pela população.
A bonificação surgiu como um agradecimento ao desempenho dos funcionários ao longo do ano, porém não chega a ser um benefício. Em muitos países o salário é pago semanalmente, aqui no Brasil os salários são mensais e o 13º serve como uma correção dos dias trabalhados a mais.
Para entender melhor:
- O ano possuí 12 meses.
- Cada mês consideramos como 4 semanas.
- Se um funcionário ganhar R$ 1.000,00 por mês, significa que ganha R$250,00 semanalmente.
- Um ano possuí 52 semanas, se multiplicarmos por 250, que seria o salário semanal, resultaria em R$ 13.000,00.
- Esses 13.000 reais são os 12.000 mensais + o 13º salário.
Quanto devo receber?
O 13º salário deve corresponder a 1/12 do salário total a cada mês trabalhado, resultando em um salário integral extra ao fim do ano. Os adicionais noturnos, insalubridade, horas extra e comissões adicionais também entram no cálculo. Caso ainda tenha dúvidas, você pode calcular aqui o valor do seu bônus, apenas completando com os meses trabalhados, salário e número de dependentes.
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas – a primeira pode ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda parcela obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro. O trabalhador pode também solicitar o 13º caso entre em férias, o restante do valor a ser pago será o resultado total da bonificação total menos o valor já pago anteriormente.
Quem tem direito?
Todo o trabalhador com carteira assinada tem direito ao recebimento do bônus, independente da sua profissão, desde que os mesmos tenham trabalhado ao menos uma fração de 15 dias. Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito à gratificação.
Quando houver rescisão do contrato, o trabalhador continuará com o direito de receber o 13º salário, independentemente de ter sido demitido, pedido demissão,ou por expiração do contrato, mesmo que o afastamento tenha ocorrido antes do mês de dezembro. Ele deverá receber as parcelas equivalentes aos meses trabalhados. Já aqueles que foram demitidos por justa causa, não possuem esse direito.
O que mais devo saber?
Se optar por receber o seu extra no período de férias, você deve solicitar o pedido por escrito ao seu empregador até o mês de janeiro do ano correspondente, após esse prazo a liberação depende do contratante.
Caso tenha mais de 15 faltas não justificadas, você receberá uma parcela a menos da bonificação.
Caso dia 20 de dezembro, data limite ao pagamento da última parcela, caia em algum domingo ou feriado, o pagamento deve ser adiantado para o último dia útil à data.
O pagamento em uma parcela única, como feito muitas vezes por empregadores e empresas, é ilegal, podendo gerar até multa ao empregador.
Adicionais de periculosidade e insalubridade integram o 13º salário por fazerem parte da remuneração do funcionário.
Faltas por doença e acidente de trabalho
Não poderão ser descontadas. Doenças e acidentes por outros motivos devem ser remuneradas nos primeiros 15 dias e após o retorno do trabalhador. Após 15 dia de afastamento o pagamento é responsabilidade da Previdência Privada.
Licença maternidade
Não poderá ser descontada da bonificação do natal, dando a mãe a receber o mesmo direito de qualquer funcionário.
O 13º salário é benéfico para todo o país, pois aumenta as vendas e gera movimento de recurso em vários setores do mercado.