A eleição é um processo que tem como finalidade oferecer à população a oportunidade de escolher, por meio do voto, seus representantes na administração pública.
Curiosamente, não é qualquer pessoa que pode ser candidato a cargos públicos, durante uma eleição. Para isso, faz-se necessário cumprir alguns requisitos, estabelecidos na Constituição Brasileira de 1988 e não ter impeditivos à candidatura. Não sabe quais são eles? Então, conheça-os aqui!
O que impede alguém de candidatar-se a eleição 2018?
1) Não ter nacionalidade brasileira
Segundo a Constituição, para o cargo de presidente, é primordial que o candidato seja brasileiro nato, inclusive, os demais envolvidos na linha sucessória, isto é, vice-presidente e presidentes da câmara e do senado.
Já para os cargos de governador, prefeito, senador, deputado e vereador, o pré-requisito é que o candidato seja brasileiro nato ou naturalizado, havendo, portanto, mais flexibilidade.
2) Não ter idade mínima no dia da posse
Para cada cargo, o candidato deve ter uma idade mínima no dia da posse. Caso não tenha, sua candidatura não é aceita. As idades indicadas na Constituição são:
- Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos;
- Governador e vice-governador: 30 anos;
- Prefeito, vice-prefeito e deputados federal e estadual: 21 anos;
- Vereador: 18 anos.
3) Não ser alfabetizado
A única obrigatoriedade em relação à formação é que a pessoa seja alfabetizada, ou seja, que saiba ler e escrever. Quem não passou pelo processo de alfabetização tem a sua candidatura negada.
4) Não estar em dia com a Justiça Eleitoral
Somente pessoas que votam regularmente podem candidatar-se. É preciso que seu título de eleitor não esteja cancelado e que não exista pendências junto à Justiça Eleitoral.
5) Não estar em pleno exercício de direitos públicos
Em outras palavras, estar em pleno exercício de direitos públicos significa ter atingido a maioridade, ser eleitor e estar em dia com obrigações militares, exigência esta feita, especificamente, para os homens.
6) Não estar filiado a um partido
Para que seja candidato, é essencial que a pessoa esteja associada a um partido político por, no mínimo, seis meses antes da eleição. Ainda não é permitida a candidatura avulsa, sem filiação a partidos.
7) Não morar no estado em que se candidata
Uma pessoa que mora na Bahia não pode se candidatar a um cargo público em Porto Alegre, por exemplo. O motivo é simples: ela não conhece a fundo a realidade da população local, portanto, não é capaz de representar seus interesses nas esferas públicas.
Por isso, se a ideia for candidatar-se a um cargo em um local que não for o que a pessoa reside, não será possível finalizar o processo junto à Justiça Eleitoral.
8) Ter sido condenado por crime político
Políticos que foram condenados por crimes de má administração e uso da máquina pública são, automaticamente, considerados inelegíveis e têm a candidatura negada, o que é garantido por conta da Lei da Ficha Limpa.
Como candidatar-se
Cumprir todos os requisitos estabelecidos pela Constituição não é suficiente para tornar-se um candidato. Para isso, a pessoa deve ser escolhida pelo partido ao qual está filiado.
A escolha do candidato sempre ocorre em convenções partidárias, que acontecem de julho a agosto de cada ano de eleição. Se for o preferido do partido, é iniciado o processo junto à Justiça Eleitoral.
Nessa fase, o candidato e o partido devem apresentar uma série de documentos, que serão analisados, tais como:
- Ata de escolha do candidato;
- RRC (Requerimento de Registro de Candidatura);
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários);
- Documento de identificação;
- Fotografia atual;
- Declaração de bens do candidato;
- Certidões negativas criminais das Justiças Federal e Estadual.
Todos esses documentos são enviados pelo partido político por um sistema específico à Justiça Eleitoral, para que o processo de candidatura seja registrado e oficializado.
Salário médio de cargos políticos
O salário elevado é um dos principais atrativos de cargos políticos. Os valores variam de acordo com a função e região do país em que ela é desempenhada, porém, há uma média que permite ter uma ideia sobre quanto cada político ganha. Conheça, a seguir, os valores:
- Presidente: R$27.841,23;
- Senador: R$ 33.763,00;
- Governador: cerca de R$ 25 mil;
- Prefeito: cerca de R$20 mil;
- Deputado federal: cerca de R$33 mil;
- Deputado estadual: cerca de R$25 mil;
- Vereador: cerca de R$18 mil.
Vale lembrar que alguns cargos, como o de senador e deputado, envolvem pagamento de bonificações, o que acaba por aumentar o salário, chegando a dobrá-lo, em alguns casos.