Categoria: Direitos do Cidadão

O cidadão é conhecido por ser aquela pessoa que se identifica culturalmente como parte de um determinado território, possui direitos e cumpre os deveres que são estabelecidos pela lei. Ou seja, você está exercendo a sua cidadania e tem consciência sobre as obrigações e o que lhe é devido.

Os direitos e deveres do cidadão não devem e nem podem estar separados, afinal, só quando estamos cumprindo nossas obrigações estamos permitindo assim que os outros tenham seus direitos.

Quais os direitos do cidadão?

Direito de ir e vir

O cidadão tem o direito de ir e vir em todo o território em que reside em tempos de paz. Se não há a ordem de um juiz ou em casos de flagrante delito, qualquer impedimento que exista é classificado como ilegal. A constituição brasileira possui o seu habeas corpus para proteger o direito de locomoção, qualquer pessoa pode procurar um juiz quando esse direito não está sendo respeitado.

Direito de igualdade perante a lei

Não é permitido perante a lei que você seja discriminado pela sua condição pessoa, econômica, social, sexual, etária, política, social e até mesmo filosófica.

O direito de igualdade está previsto para todas as pessoas desde que a lei esteja sendo executada. Se a discriminação está sendo executada por uma autoridade, você pode solicitar um mandado de segurança.

Direito de fazer ou não alguma coisa

O ser humano é livre para fazer, não fazer e não querer fazer qualquer coisa. É considerado constrangimento ilegal se alguém te obriga a fazer ou deixa de faze algo quando e Lei não está ordenando.

Também é considerado constrangimento ilegal não deixar que a pessoa faça alguma coisa quando é permitido pela lei.

Direito da intocabilidade do seu corpo

Sua integridade física é protegida perante a lei e constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou estar em tratamento degradante. Quando isso não é obedecido por uma autoridade, isso é abuso de autoridade.

A prisão pode acontecer apenas se existe ordem escrita de um juiz. A prisão em flagrante é feita na presença de testemunhas. O desrespeito ao corpo é provado com um de corpo de delito realizado sempre por dois médicos.

Direito a intimidade, vida privada, honra, imagem, correspondência, comunicação e informação

Ninguém tem permissão de entrar em sua casa se você não quiser, principalmente em situações de flagrante delito, caso ocorra um desastre, se alguém precisa de socorro ou se há uma ordem judicial.

Sua correspondência e comunicações não podem ser violadas a não ser que seja com a ordem de um juiz.

Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação

Você pode se manifestar sem sofrer nenhum tipo de censura, como pensar. Nenhuma autoridade tem o poder de te impedir.

Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas

Você tem a liberdade de participar de reuniões sem armas em locais públicos e abertos, seja para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são assegurados, desde que seja dada a comunicação prévia às autoridades previamente.

Qualquer tipo de culto religioso, filosófico e científico é permitido, além de qualquer tipo de associação.

Direito à informação

A liberdade de imprensa e de conseguir transmitir informações são consideradas plenas no Brasil. Nenhum tipo de publicação pode sofrer alguma censura prévia.

Direito de propriedade

Propriedades são respeitadas desde que obedeçam às suas funções sociais, assim como as desapropriações devem ser justificadas. Apenas em casos de perigo público é quando a autoridade pode utilizar a sua propriedade particular.

Direito de petição

Você tem o pleno direito de fazer petição aos seus órgãos públicos em defesa dos seus direitos, seja contra a ilegalidade de atos da autoridades e contra o abuso de poder.

Liberdade de trabalho ou de ofício

Você pode liberdade de qualquer negócio e fazer o exercício de qualquer trabalho, profissões são livres.

Desde que você esteja realizando o pagamento dos impostos, taxas e das contribuições sociais, ninguém pode impedir que o estabelecimento continue com seu trabalho honesto.

A prefeitura pode no máximo exigir alvarás e restringir algumas atividades em locais de modo a priorizar o bem público ou para evitar abusos.