Categoria: Direitos do Trabalhador

Muitos dos trabalhadores não sabem quais são os seus direitos, principalmente quando estão registrados em regime com Carteira de Trabalho, que é a forma mais segura em território brasileiro. É mais importante ainda entender quais são os seus direitos quando falamos de alguns acidentes de trabalho, rgavidez e até mesmo outras situações que podem acabar acontecendo, fique atento.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas e também na nossa Constituição Federal feita em 1988, há vários dos benefícios e direitos que são cedidos aos trabalhadores brasileiros que tem carteira assinada, alguns deles foram alteradas pela legislação própria ou na CLT.

Quais são os principais direitos do trabalhador?

Abono salarial

Um benefício que foi cedido pelo Governo Federal ao trabalhador de modo que contribua com o PIS ou com o PASEP, de no tempo mínimo de cinco anos. Ele é conhecido assim e o seu pagamento é feito todos os anos aos indivíduos que tem uma renda mensal de no máximo de dois salários mínimos e assim tem um vínculo empregatício de no mínimo 30 dias no ano que foi selecionado para a apuração.

O valor desse benefício é proporcional ao tempo de serviço, ele é recebido pelo trabalhador perto da data do aniversário, sempre nas agências da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. É sempre importante ficar de olho no calendário de pagamento no site oficial da Caixa.

Aviso prévio

Quando o contrato é finalizada, seja por meio da demissão à pedido do trabalhador ou do empregador, é necessário avisar a outra parte cerca de 30 dias antes. O trabalhador deve trabalhar durante todo esse período, recebendo assim o salário correspondente ao período trabalhado, além de todos os direitos.

Porém caso decida não cumprir, a empresa pode descontar esses valores, o aviso prévio indenizado. Há casos também em que a empresa libera o empregado do aviso prévio, tendo então que pagar o aviso para ele.

Assistência médica e vale alimentação

Benefícios conhecidos por serem opcionais para as empresas, porém empresas que tem mais de 300 funcionários tem como obrigação providenciar um local e alimentação durante o período de trabalho.

Adicional noturno

Todos os empregados que trabalham para a empresa após as 22h até as 5h da manhã, tem que receber um adicional acrescido no valor do seu salário. Esse horário pode variar para trabalhadores rurais e pecuários.

Auxílio acidente

Um benefício dado para os trabalhadores que recebem auxílio-doença, seja em forma avulsa ou segurada especial, que tenham sofrido acidentes que afetem diretamente a sua capacidade de prestar serviços na empresa. É preciso que a empresa e o empregado esteja contribuindo com a Previdência Social e comprovar por meio da perícia médica que não poderá executar determinadas atividades.

Auxílio-creche

Um direito estabelecido para mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 empregadas, sempre maiores de 16 anos. O empregador tem a obrigação de fornecer o suporte para a mãe cuidar dos filhos, disponibilizando local para que as crianças possam ficar e assim serem amamentadas até os seis meses.

Esse espaço pode ser dentro da empresa ou não, além de que a empresa pode disponibilizar o vale para que a mãe matricule a criança no serviço.

Carteira de trabalho e previdência social

O documento obrigatório para quem quer realizar tipo de serviço à terceiros, além de que ele é a comprovação de todos os serviços que foram prestados por determinado trabalhador.

A carteira pode ser solicitada pelo empregador para fazer anotações, porém ela deve ser devolvida com o prazo máximo de 48 horas.

Férias remuneradas

Mais um dos direitos trabalhistas, as férias remuneradas são cedidas assim que o trabalhador completa um ano de casa, podendo se ausentar do serviço durante o período de 30 dias.

FGTS

O valor depositado pela empresa em todos os meses para o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, da qual a função é garantir que se tenha dinheiro em casos de doenças ou demissão sem justa causa.

Faltas justificadas

Há regras específicas de acordo com a CLT em que o trabalhador pode faltar no emprego, como em casos de falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e muitas outras.

Por isso, fique atento(a) sobre quais são os seus direitos e se está tudo sendo cedido conforme manda a lei.