E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico de serviços, como consultas fiscais entre outros, acessado via Internet, que permite a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil.
O sistema funciona de forma similar a um Internet Banking e os serviços oferecidos são colocados à disposição, com garantia de preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Além disso, há validade jurídica nas transações realizadas pelo portal e-cac.
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Por lá, você tem acesso ao atendimento virtual sobre sua empresa, tem o acesso a informação, além de uma grande quantidade de dados abertos pelo portal do governo. E-cac é desenvolvido para o empreendedor brasileiro, veja abaixo todos os dados sobre.
Como usar o E-cac da Receita Federal
- Acesse o portal E-cac no site da Secretaria da Fazenda (http://idg.receita.fazenda.gov.br/);
- Clique em “Gerar código de acesso”. Você será redirecionado para outra página;
- Escolha que tipo de acesso deseja fazer: se de pessoa física ou pessoa jurídica;
- Informe o seu CPF ou CNPJ e as demais informações solicitadas, bem como a os códigos que aparecerem na janela de verificação;
- Complete as informações que pedem na nova aba e lembre-se que a senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas;
- O seu código de acesso será gerado;
- Clique em “Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte”
- Informe o seu CPF ou CNPJ, o código de acesso e a senha criada;
- Clique em “Avançar”
- Pronto, você será redirecionado para os serviços do E-cac.
O código de acesso gerado tem a validade de dois anos. Após esse período, vence e será preciso repetir o procedimento. Portanto, se na hora de acessar o E-cac aparecer uma mensagem de código inválido repita o passo a passo acima.
Pra que serve o e-CAC?
O Portal e-CAC da Secretaria da Receita Federal é onde os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, re-emitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar outros serviços disponibilizados no portal.
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), como citado anteriormente, é o portal de serviços que permite a comunicação via Internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
Para usufruir de alguns serviços com segurança, é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. Em ambos os casos, o cliente Serasa pode optar pelos modelos A1 (espécie software para ser instalado no computador, com validade de 1 ano) e A3 (cartão ou token, com validade de 1, 2 ou 3 anos).
O e-CPF é crucial para ter acesso total a serviços de pessoa física ou para representante legal de empresa. Nesse último, é possível visualizar uma série de serviços on-line da pessoa jurídica. Existe, também, a opção no portal e-cac de “alterar perfil de acesso”, que pode ser utilizada quando uma Pessoa Física deseja verificar os dados da Pessoa Jurídica, ou o contrário.
Já o Certificado Digital e-CNPJ é indicado à pessoa jurídica, podendo ser usado para receber uma procuração, visando realizar serviços de uma outra pessoa jurídica, como os escritórios de contabilidade.
Para quem é indicado o e-CAC?
Saiba para quem é indicado o cadastro de e-CNPJ e e-CPF:
- e-CNPJ
Indicado para empresas de micro e grande porte ou escritórios de contabilidade.
- e-CPF
Indicado para profissionais autônomos e procuradores.
O que é possível fazer com o e-CAC?
Alguns dos serviços disponibilizados no portal e-CAC são:
- CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Inscrição, consulta e alteração do CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Verificação de situação fiscal;
- 2ª via das DCTF;
- Consulta da 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
- Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica);
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
- DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
- DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira);
- DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
- Verificação de rendimentos;
- Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras.
Serviços que não são inclusos no portal E-cac para empresas podem ser realizados por meio do Certificado Digital.
Imposto de Renda de Pessoa Física
Adquirir as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, analisar se o CPF possui pendência com a Receita e monitorar o status do imposto, identificando qual a sua situação, se está ou não na Malha Fina, são alguns dos serviços, nessa modalidade. Além disso, há:
- Serviços do DIRPF;
- Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, como: cópia de declaração; declaração pré-preenchida; retificadora on-line (Extrato da DIRPF);
- Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF.;
- DTE.
Serviços exclusivos para e-CNPJ
- Comprovante de CNPJ;
- Consulta e emissão de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Acompanhamento Econômico-Tributário;
- Cadastro de responsáveis pelo Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado;
- Declaração de Débitos e Créditos;
- Consulta de intimações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Consulta do MEI;
- Consulta da declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
- Declaração do Simples Nacional;
- Adesão à Declaração Anual do Simples Nacional;
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
- Verificação de Intimações, Malha Fiscal e Cobrança e Avisos de Cobrança;
- Malha DCTF;
- Extrato do DCTF;
- Obtenção de Extrato do Processamento – DCTF.
Para mais informações ou para retirar dúvidas sobre problemas de acesso entre em contato com a central da Receita Federal, basta digitar 146 em qualquer telefone.