Trabalhadores que contribuem para o INSS perante regime de carteira assinada, tem os valores descontados mensalmente no valor total do salário, é possível verificar se essa contribuição está sendo feito da maneira correta conferindo toda vez o holerite.
Já para os autônomos, freelancers, empregados e pessoas que já contribuíram, é preciso prestar atenção para a correta colaboração do INSS, pois caso contrário, a situação fica irregular perante o órgão, multas altíssimas e a dificuldade de dar entrada na aposentadoria aumenta mais ainda.
INSS em Atraso: Como Proceder?
É preciso ficar atento as pendências e pagamentos fora do prazo, Para a correta regularização dos documentos, é preciso a emissão de uma guia GPS (Guia Previdência Social), que pode ser consultada e reproduzida pelo próprio site da Previdência Social, por meio desse link.
É preciso então, proceder com algumas instruções para que a situação fique regularizada, existem duas situações que se encaixam nesse quadro de devedores:
- Para quem deseja recolher as contribuições vencidas em período não estabelecido;
- Quem quer recolher em contribuições de períodos prescritos com mais de cinco anos;
Período Não Estabelecido
Para os casos que se enquadram na primeira opção, é preciso ter pelo menos uma contribuição recolhida sem nenhum atraso, anteriormente ao período em que será regularizado. Nas normas atuais, essas contribuições estão disponíveis a partir de 2010.
Dentro desse período em que não foi prescrito, o trabalhador ainda tem seus direitos de segurado, sendo que a partir da regularização, poderá receber seus benefícios sem nenhuma ressalva.
Porém, é preciso que seja comprovado efetivamente que o trabalho foi exercido nesse período e não tenha sido contribuído, pois do contrário, o INSS não aceitará o pagamento.
Mais de Cinco Anos
Se o caso for a segunda opção, a questão fica um pouco mais complicada: após cinco anos sem a realização do pagamento do desconto do INSS, elas são consideradas prescritas, o que acarreta diretamente em sua regularização, que não pode mais ser feita por meio do pagamento de GPS. Tudo isso é causado pois não há registro de cobranças na Receita Federal.
Para a reversão do caso, é preciso que o trabalhador negocie a indenização.
O cálculo médio é feito baseado nas antigas contribuições registradas, que começam a valer desde julho de 1994 até um mês antes ao início do requerimento.
Ao calcular o valor total, serão descontados a quantia de 20% de juros e multas acarretados. Essa regularização pode ser feita por meio das agências do INSS, onde será requerido uma comprovação de que houve atividade que pode ser considerada como contribuição durante o período que está sendo requerido.
Por isso é tão importante a correta contribuição por parte do trabalhador, muitas pessoas tem esse problemas de irregularidade, o que fica muito mais complicado após os cinco anos de não contribuição.
Modalidades dos Contribuintes
Veja abaixo quais são as modalidades dos contribuintes do INSS atrasado:
Empregados Domésticos: a solicitação pode ser feita em qualquer época do ano, o cálculo da contribuição será feito por média do salário registrado na carteira de trabalho;
- Contribuinte Individual: o cálculo é feito a partir do primeiro dia de recolhimento de atividade na Previdência Social;
- Facultativo: o procedimento pode ser feito pela internet – porém com o atraso de guia de no máximo 6 meses -, após esse período, é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para análise da situação em específico.
Ao se dirigir a agência, é necessário ter em mãos pelo menos um dos seguintes documentos: NIT, PIS, PASEP, além de saber qual a categoria pertencente.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, o número é o 135, disponível de segunda a sábado, das 7h até as 22h (dentro do horário de Brasília).