O voto é um dos principais direitos de todo brasileiro. Por meio dele, é possível expressar a sua preferência por um determinado candidato e ajudar a colocá-lo em um cargo público, para que possa executar promessas e planos de governo.
Curiosamente, o voto não é facultativo, para a maioria das pessoas, por isso, quem não comparecer à sua zona eleitoral precisa justificar a ausência, o que pode ser feito mesmo depois do dia de votação.
O que é justificar o voto?
Justificar voto nada mais é do que informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual o eleitor não compareceu à votação. As razões de ausência aceitas são estar fora do domicílio eleitoral (no caso de viagens a outro estado ou país) e por alguma enfermidade.
Como justificar voto depois do prazo
O prazo oficial para justificar voto é no dia da eleição. Basta comparecer a um dos postos de justificativa, preencher um formulário e receber a autenticação do mesário responsável.
Depois desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral garante um período de 60 dias (contados a partir da data de votação) para que o eleitor consiga justificar a sua ausência na eleição, sem tornar a sua situação irregular.
Caso ainda esteja dentro desses 60 dias, o procedimento para justificar o voto é simples:
- Acesse o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral;
- Imprima e preencha o documento;
- Entregue o requerimento em qualquer cartório eleitoral, apresentando, também, um documento de identidade e outro que comprove o motivo da ausência. No caso de viagens, uma foto do passaporte ou do ticket da passagem é suficiente. Se a justificativa for por doença, comprovantes médicos são boas opções.
Como justificar ausência depois dos 60 dias?
Caso tenha deixado passar o período de 60 dias, saiba que, automaticamente, a Justiça Eleitoral considera que o eleitor está em situação irregular. Na prática, isto quer dizer que seu título está cancelado e há um débito a ser quitado.
Além disso, o eleitor passa a ter dificuldade para conseguir realizar alguns procedimentos envolvendo serviços públicos, tais como:
- Tirar documentos pessoais, como carteira de identidade e passaporte;
- Receber salários (no caso de funcionários públicos) e benefícios sociais concedidos pelo governo;
- Conseguir empréstimos;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos após aprovação no concurso.
Quer se livrar desses problemas e regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral? O processo é fácil e rápido de ser realizado:
- Acesse o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição);
- Imprima e preencha o requerimento;
- Dirija-se a um cartório eleitoral com o requerimento, seu título de eleitor, documento de identidade, comprovante de residência e da ausência na votação;
- Pague uma multa, cujo valor varia de R$1,05 a R$3,51 por turno ausente.
Quem pode justificar voto?
Todo eleitor que não compareceu à votação pode fazer a justificativa, desde que seu título não tenha sido cancelado pela Justiça Eleitoral, o que acontece depois de três ausências seguidas e sem justificativas.
Vale lembrar que para estabelecer o cancelamento do título na Justiça Federal, considera-se cada turno como uma ausência e não o ano eleitoral em si. Portanto, o eleitor não pode ficar sem justificar o voto por três turnos e não por três anos eleitorais.
Como justificar voto pela internet?
Não é possível justificar o voto pela Internet, porque é preciso apresentar documentos e, em alguns casos, efetuar o pagamento da multa estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O único procedimento que é possível ser realizado na Internet é a obtenção do Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-eleição, que deve ser preenchido e entregue no cartório eleitoral.
É interessante acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e tirar o requerimento, com antecedência, para agilizar o atendimento no cartório eleitoral e liberar seu tempo para a realização de outras atividades.
Justificar voto multa
Como citado anteriormente, em somente um caso é cobrada uma multa para justificar voto, quando este procedimento não foi feito 60 dias depois da eleição.
O valor da multa varia de R$1,05 a R$3,51 por turno. Portanto, o total é acumulativo por período de ausência. O montante a ser quitado será informado no cartório eleitoral e o atendente gerará uma guia de recolhimento para que o pagamento seja realizado.
Após a quitação da guia, a situação do eleitor será regularizada, seu título não será suspenso e poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral, caso o documento seja exigido por algum órgão público.