A Lei 8.112/90 diz respeito aos concursos públicos, direitos e deveres dos servidores públicos. É com base neste documento que todos os concursos são preparados no Brasil, e é bastante comum que algumas questões referentes a este memorando caiam nas provas de todas as esferas – desde as municipais até as federais.
Para esclarecer algumas dúvidas sobre a lei, criamos um resumo apresentando os principais pontos dela e as definições atualizadas.
Resumo da Lei 81125/90 – O que diz?
Esta lei é bastante extensa, constituída de 250 artigos. A legislação aconteceu no dia 18 de abril de 1991. Acesse ela na íntegra nos site do Planalto. O que é, de fato, importante estudar sobre esta lei das autarquias públicas?
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
Veja abaixo o resumo dos principais artigos e definições que mais caem nos concursos públicos:
Servidor Público x Empregador público
De acordo com a lei os servidores públicos são aqueles que são regidos por uma lei própria do estatuto jurídico, no caso a lei 8112/90. Já o empregador público desempenham funções mediante uma relação contratual mais aberta, são regidos pela CLT, mas não tem o mesmo direito a estabilidade.
Provimento x Vacância
O Provimento é o ato de preenchimento do cargo público. Ele deve ser feito por uma autoridade competente para a nomeação. Enquanto isso, Vacância é o termo que designa ao cargo que está desocupado (aquilo que se torna vago). Esta vaga só pode acontecer em decorrência de demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou exoneração.
Posse x Exercício
A posse é o exercício da profissão dentro de um cargo específico. Este ato solene deve ser feito por aquele que passar no concurso (será a pessoa que terá o nome publicado no Diário Oficial da União). A lei define que após a nomeação a pessoa precisa se apresentar, obrigatoriamente, dentro do prazo de 30 dias.
O exercício é o desempenho das atividades e atribuições. A pessoa que está em exercício já está, de fato, dentro da repartição pública. Esta situação acontece somente depois da posse.
Demissão x Exoneração
Demissão é a penalidade mais alta para um servidor público – ela é decorrente da perda de um processo administrativo ou pode acontecer por justa causa. Ao contrário disso, a exoneração acontece somente quando o próprio concursado pede a demissão ou quando ele é empossado, mas não entra em exercício do cargo.
Indenização x Gratificações
A Indenização é o ressarcimento de gastos do servidor. Ele acontece quando o concursado pede ajuda de custo, diários ou indenização por conta de transportes e afins.
As gratificações ou adicionais são dados quando há uma retribuição pelo exercício de confiança ou então exposição à insalubridade, serviço extraordinário, adicional noturno, férias e outros. Não existe uma taxação para este tipo de gratificações.
Licenças autorizadas
A lei autoriza o servidor público federal a tirar licença nos seguintes casos:
- Licença por motivo de doenças na família;
- Licença para prestação de serviço militar;
- Licença para atividade política;
- Licença para capacitação;
- Licença para tratar assuntos particulares;
- Licença para mandato classista;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença à gestante, adotante ou paternidade;
- Licença por conta de acidente em serviço.
Sindicância e Processo Administrativo
A sindicância é um tipo de processo administrativo na qual há a aplicação de penalidades mais leves, como uma suspensão de 30 dias, redução do salário ou advertência. O prazo de validade da decisão é de 30 dias.
Já o processo administrativo em si pode requerer penalidades mais graves como a demissão, cassação de aposentadoria ou destituição do cargo. O prazo de validade para tomada da decisão é de até 60 dias.
Art. 172
Este é um dos artigos que mais aparece nas provas. Este pedaço da lei diz que o servidor pode responder a um processo disciplinar sem ser impedido de exercer o cargo, só pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo de cumprimento da penalidade.
Art. 170
A última atualização fez com que este artigo fosse declarado como inconstitucional. A partir de então, as possíveis transgressões cometidas pelo servidor precisam ser provadas via prescrição.
Definições
Inicialmente, é importante compreender os conceitos básicos que estão relacionados à lei, tais como cargo, emprego e função.
O primeiro refere-se ao espaço preenchido por um servidor público enquanto que emprego é uma unidade que é ocupada por alguém que possui um vínculo contratual. Já função é a relação ou conjunto de atribuições que serão desempenhadas pelos agentes públicos.
Aproveitando a menção, vale ressaltar que agente público é toda pessoa que exerce uma determinada função do Estado, e ela pode ser um agente político, administrativo, honorifico ou delegado.
Os agentes políticos são todos aqueles que estão em cargos com atribuições constitucionais, como presidente da república, governadores, prefeitos e ministros, enquanto que os agentes administrativos são os que estão vinculados ao Estado por uma relação profissional, sujeitos à hierarquia e ao regime da entidade.
Já os agentes honoríficos são cidadãos que são convocados para prestar determinado serviço ao Estado, por exemplo: jurados e mesários. E agentes delegados são os que recebem a incumbência de executar determinada atividade, como serventuários de cartório, leiloeiros e tradutores.
Lei 8112/90 Atualizada – Últimas alterações
As últimas alterações aconteceram pela MP 765 de 29 de dezembro de 2016 e uma atualização geral do arquivo sucedeu em 16 de abril de 2017. As observações adicionadas foram:
- Na atualização de 2017 foi incluído um parágrafo para a explicação da medida provisória 765/2016 no artigo 59 que comenta sobre as diárias. O art. diz que ” o servideor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias”;
- Na pág. 65 foi realizada a atualização do art. 98 da Lei 13.370/2016. O informe diz que o servidor não poderá ausentar-se do País para o estudo ou missão oficial sem autorização do Presidente da República, Presidente dos órgãos do poder legislativo ou do Supremo Tribunal Federal. O parágrafo terceiro comenta sobre como o artigo não se aplica aos servidores de carreira diplomática;
- Na página 95 a figura foi substituída para corrigir um pequeno erro de digitação – foi trocado a palavra “suspensão” por “advertência” válida pelo prazo de 180 dias.
Deveres do servidor público
Já para a prática das funções é necessário um concurso público, a nomeação, a posse, o exercício de fato das funções e o estágio probatório, sendo que o prazo é de 24 meses, de acordo com a Lei 8.112/90 ou três anos, de acordo com a Constituição Federal.
Outro aspecto ainda abordado pela Lei 8.112/90 são os deveres e as responsabilidades dos servidores federais, seja no exercício de cargo efetivo ou função, e comissionados. Os principais deveres são:
- Ser leal à instituição que estiver servindo;
- Cumprir com as ordens de seus superiores, sendo exceção em casos de ilegalidade;
- Levar ao conhecimento de seus superiores irregularidades a que tiver ciência;
- Conservar o patrimônio público e zelar pela economia dos materiais;
- Manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual.
Caso o servidor realize alguma irregularidade durante o exercício das duas atribuições, ele poderá responder civil, em casos de danos financeiros ou ao terceiro por dolo; penal, por atos de contravenção ou infrações legais; e administrativamente, em virtude de condutas impróprias durante o desempenho de suas funções.
Ademais, a pena administrativa é composta por advertência, suspensão e demissão, em casos mais rigorosos. As penas podem acumular-se, pois são independentes entre si.