Você sabe o que é um Microempreendedor Individual? Sabe como fazer para se tornar um? Quais os documentos necessários? Quais as taxas e valor limite a ser faturado?
Calma, é tudo bem mais simples do que aparenta e nós vamos explicar para você. Assim você sabe poderá saber o que é necessário para que formalize-se como um empreendedor MEI dentro das leis estabelecidas pelo Governo federal, o que você pode fazer a partir da sua contribuição mensal, tudo por meio do portal do empreendedor.
O que é um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria (o conhecido autônomo), mas que legaliza a sua situação, se tornando um pequeno empresário. Há quem diga que existem várias vantagens de aderir a esse regime econômico, principalmente por conter menos impostos e cobranças, mas será que você pode realizar o seu cadastro MEI com toda essa certeza?
Quais as vantagens?
Como Microempreendedor Individual o pequeno empresário passa a ter benefícios como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com mais facilidade para emitir notas fiscais, ao abrir contas em banco e ao pedir empréstimos nos bancos.
Além disso o MEI fica isento dos tributos federais (os ditos impostos como o IR, PIS e outras siglas assustadoras) e tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade. Basta com que você faça a sua contribuição mensal com facilidade, você pode realizar isso da sua casa rapidamente, todos os serviços requisitados e necessários.
Quais as taxas e valores?
Para se tornar um Microempreendedor Individual a pessoa deve ter um faturamento anual de R$60 mil e o mais importante: não ser titular ou sócio em qualquer outra empresa.
Além disso, após a sua formalização, o Microempreendedor Individual precisa pagar pequenas taxas, que variam de acordo com as atividades realizadas, nos valores de R$45 (industria e comércio), R$49 (prestação de serviços) ou R$50 (comércio ou indústria).
Esses valores são destinados à Previdência Social, ao ICMS ou ao INSS. E através dessas contribuições o microempreendedor tem acesso a benefícios como: aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. Você abre um novo cadastro, tem todos os benefícios necessários e você pode ainda movimentar sua conta de MEI, tudo por meio do portal do empreendedor.
Como realizar o cadastro?
Para formalizar a sua situação e começar a receber esses benefícios como microempreendedor você precisa se inscrever no Portal do Microempreendedor Individual nesse link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual.
Os documentos necessários são:
- RG;
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Número do Recibo da Declaração de Imposto de Renda.
Após a formalização o microempreendedor recebe imediatamente o número de seu CNPJ, o número de sua inscrição na Junta Comercial e pode contar com a ajuda de contadores do Simples Nacional (sistema que arrecada os tributos dessas pequenas empresas) que formalizam e fazem a primeira declaração anual da empresa totalmente de graça.
Os custos depois dessa formalização são os seguintes:
- R$44 por mês – 5% do salário mínimo, sofre reajuste a cada ano;
- R$1 por mês – caso for comércio ou industria;
- R$5 por mês – para prestação de serviços.
O pagamento dessas taxas é bem simples também, basta o Microempreendedor Individual acessar o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) do Simples Nacional que gera um carnê pago em lotéricas e redes bancárias. Você pode realizar todas essas transações automaticamente pela internet, tudo sem nenhum tipo de complicação ou burocracia.
Quais atividades posso realizar?
É muito importante estar atento a esse fator: nem todas as atividades são aceitas para se formalizar como MEI, principalmente pelo uso de outras ferramentas, como é o caso do E-CAC . O Portal do Empreendedor possui uma lista das atividades permitidas, que vão desde adestrador de animais, artesões, comerciantes até costureiras. Por isso é importante que você verifique o quanto antes por meio dessa busca no portal, ficando por dentro de todos as possibilidades de MEI serviço.
Outro fator que deve ser levado em consideração é que a administração pública de cada cidade estabelece regiões na própria cidade determinadas. Ou seja, a prefeitura especifica em quais bairros da cidade podem operar os comércios, as indústrias e quais bairros devem ser restritamente residencial. Qualquer outra dúvida que você tiver sobre o processo MEI, basta acessar o link a seguir, você será redirecionado para o site oficial do Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes