Os regimes prisionais são determinados a partir da sentença do julgamento do réu, onde estará presente toda a condenação da pessoa, onde irá e quanto tempo será a pena. Quanto mais grave forem os crimes cometidos, mais rigorosa será o cumprimento da pena e também de onde deriva o tipo de regime.
Esses regimes são divididos em três categorias de acordo com o Código Penal, são eles: fechado, semiaberto e aberto.
Regime fechado
Quando o réu é condenado por mais de oito anos de prisão, a pena deve ser cumprida em regime fechado, isso é, permanecer em uma penitenciaria, sem poder sair dela. Ainda assim, é permitido em diversas prisões que os detentos tenham horas de sol e trabalho diariamente.
De acordo com a Lei 7.210, o Regime Fechado é uma pena de prisão que se cumpre em algum estabelecimento de segurança média ou máxima. A cela deve ter no mínimo, 6 metros quadrados. Esse é o principal tipo de regime prisional aplicado no Brasil.
No caso das penitenciarias femininas, as mães com recém-nascidos e gestantes, ficam em um local especial, separado das demais.
Em casos de bom comportamento, é possível que ocorra uma alteração de regime fechado para semiaberto, para isso é necessário ter cumprido 1/6 da pena, já para crimes hediondos, como homicídio, a modificação só é permitida após 2/5 de cumprimento da pena.
Regime semiaberto
O réu que tiver recebido uma pena entre 4 e 8 anos de prisão – e não for reincidente, poderá contar cumprir a pena em regime semiaberto, caso o condenado já tenha cometido algum crime, começará a cumprir pelo regime fechado.
Esse tipo de regime é cumprido em locais leves, como colônias agrícolas ou similares, onde eles possam trabalhar durante o dia no próprio espaço em que estão e a cada 3 dias trabalhados é subtraído 1 dia da pena a ser cumprida.
Ainda existem benefícios que podem ser usufruídos após os presos terem cumprido 1/6 de suas penas, entre esses benefícios estão:
- Poder trabalhar durante o dia em algum local fora da prisão, sempre retornando à noite;
- Poder realizar algum curso, de ensino superior ou profissionalizantes;
- Poder visitas a família em datas especiais e feriados, mas existe um limite de 5 a 7 saídas anuais, que variam de acordo com o estado;
- Livramento condicional, que é o direito à liberdade antecipada, para que esse benefício seja adquirido é necessário que o réu apresente boa conduta, desenvolva os trabalhos na prisão e cumpram um terço da pena. Após o direito ter sido recebido é necessário que o ex-presidiário consiga um emprego e não mude de cidade sem autorização, ainda pode ser determinado horários para que a pessoa permaneça na sua residência.
Regime aberto
Esse tipo de regime é importo para aquele réu que recebe uma pena de até 4 anos de prisão e que não seja reincidente. Nesses casos a pena muitas vezes é cumprida no próprio domicilio do condenado, ele é autorizado a deixar o local durante o dia, retornando todos os dias a noite no horário combinado.